Central de gás segundo norma 13523 é a área devidamente delimitada que contém os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP.

As centrais de gás lp são usadas nos sistemas centrais de suprimento de gás para reduzir a alta pressão primária dos cilindros a pressões secundárias manejáveis.

 A norma de central de gás  NBR 13523 tem como objetivo:

Estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais e industriais com capacidade de armazenagem total máxima de 1500 m3.

Esta Norma é aplicável às instalações onde o gás liquefeito de petróleo é conduzido por um sistema de tubulações e acessórios desde os recipientes de GLP até o primeiro regulador de pressão.

A área destinada para a central de GLP deve constar na planta baixa do projeto, indicando a quantidade, a disposição e a capacidade volumétrica dos recipientes de armazenagem, a forma de abastecimento e seu detalhamento, se necessário.

Devem possuir os coletores para a rede de distribuição do GLP, dispositivos de segurança, rede de alimentação e distribuição, registro geral de corte, válvulas de bloqueio, retenção e excesso de fluxo, não dever ser canalizado de forma liquida no interior das edificações, canalização pintada na cor amarela e na fase liquida na cor branca com conexões em laranja, pressão para instalação de GLP de 1,7MPa.

Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, contendo os seguintes dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR.

A montagem e a manutenção das instalações de centrais e tubulações para GLP devem ser realizadas por profissionais qualificados.

A pressão de projeto para os recipientes, tubulações, acessórios e vaporizadores até o primeiro regulador de pressão é de 1,7 MPa.

Tubulações de fase líquida de GLP não podem passar no interior das edificações, exceto nos abrigos para recipientes e outros equipamentos pertencentes à central. Somente é permitida a passagem de tubulações de GLP na fase líquida em interior de edificações para processos industriais específicos que utilizem o GLP na fase líquida.

As instalações da central de GLP devem permitir o reabastecimento dos recipientes, sem a interrupção da alimentação do gás aos aparelhos de utilização.

As centrais de GLP devem ser constituídas por recipientes, sendo classificados: a) quanto à localização: de superfície, enterrados ou aterrados;

Quanto ao formato: cilíndricos ou esféricos; c) quanto à posição: verticais ou horizontais; d) quanto à fixação: fixos ou não fixos;

Quanto ao manuseio: transportáveis ou estacionários;

Quanto ao abastecimento: abastecidos no local ou trocados.

Todo recipiente transportável deve possuir acessórios adequados para o manuseio e transporte. Deve possuir também base na sua parte inferior, permitindo assentamento estável em plano nivelado, evitando contato do mesmo com o solo. A base deve ser parte integrante do recipiente.

Não devem existir conexões na parte inferior de recipientes transportáveis. Todas as válvulas e conexões devem ser localizadas na sua parte superior, protegidas contra impactos diretos durante transporte e manuseio. Os protetores devem ser parte integrante do recipiente.

Recipientes estacionários só podem ser transportados com no máximo 5 % em volume de GLP

Afastamentos de segurança nas centrais de gás prediais, industriais e comerciais

Os recipientes estacionários e transportáveis de GLP devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados. É proibida a sua instalação em locais confinados, tais como porão, garagem subterrânea, forro etc.

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